Artigo 1: Os livros, todos os livros, têm direito a existir.
Artigo 2: Os livros são iguais entre si, sem distinção de origem, fortuna, nascimento, opinião ou editor.
Artigo 3: Todo o livro tem direito à vida, à comercialização, à possibilidade de ser exposto ao leitor e de proporcionar ao seu autor a de ser lido e renumerado com justiça.
Artigo 4: Todos os livros são iguais perante a lei, a qual os submete à igualdade de preço em qualquer lugar onde sejam expostos.
Artigo 5: Todos os livros têm direito a que, em qualquer lugar, se reconheça a sua personalidade, a personalidade do autor e do editor.
Artigo 6: O livro, como uma obra de imaginação bem como de investigação, dirige-se à imaginação e às necessidades do ser humano. Assim, na sua comercialização, não deve ser tratado como um simples produto de consumo corrente.
Artigo 7: O livro é e será garantia das nossas liberdades. Não pode em nenhum caso ser submetido a alienação, seja no plano do pensamento, seja no plano da sua vocação fundamental, que é promover o livre intercâmbio de culturas, mentalidades e saberes.
Artigo 8: O livro, motivador da abertura de espírito, da ciência, dos prazeres, depositário do saber enquanto obra de criação, deve ser tratado como um bem indispensável para a cultura, a promoção social e espiritual e a informação, não pode ser tratado como uma vulgar fonte de lucros.


